I escolha de candidatos, deliberação sobre coligações, registro das candidaturas e respectivas impugnações e arguições de inelegibilidade, arquivamento e publicação da ata da convenção;
II registro de pesquisas eleitorais e apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações a elas pertinentes;
III representações que tem por finalidade cassação de registro ou diploma de candidato, tais como ação de investigação judicial eleitoral, nela incluídas as seguintes hipóteses tipificadas: