Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 29 de Janeiro de 2020

I escolha de candidatos, deliberação sobre coligações, registro das candidaturas e respectivas impugnações e arguições de inelegibilidade, arquivamento e publicação da ata da convenção;

II registro de pesquisas eleitorais e apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações a elas pertinentes;

III representações que tem por finalidade cassação de registro ou diploma de candidato, tais como ação de investigação judicial eleitoral, nela incluídas as seguintes hipóteses tipificadas:

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