Página 110 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

VII - Pedido de conversão de multas ambientais: ato em que o autuado ou seu representante legal pleiteia adesão à possibilidade de conversão de multas ambientais a autoridade ambiental, no ato da conciliação ou durante a instrução processual até o julgamento de segunda instância;

VIII - Multa consolidada: valor da multa homologada pela autoridade ambiental competente, que pode contemplar circunstâncias majorantes, atenuantes, reincidência e demais adequações eventualmente cabíveis, além dos acréscimos legais, respeitados os limites desta Instrução Normativa Conjunta e da legislação ambiental vigente; e

IX - Administradora do FCMA: Instituição financeira oficialmente selecionada e contratada pelo Ministério do Meio Ambiente para criar e gerir o FCMA, nos termos do art. da Medida Provisória nº 900, de 2019.

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