VII - Pedido de conversão de multas ambientais: ato em que o autuado ou seu representante legal pleiteia adesão à possibilidade de conversão de multas ambientais a autoridade ambiental, no ato da conciliação ou durante a instrução processual até o julgamento de segunda instância;
VIII - Multa consolidada: valor da multa homologada pela autoridade ambiental competente, que pode contemplar circunstâncias majorantes, atenuantes, reincidência e demais adequações eventualmente cabíveis, além dos acréscimos legais, respeitados os limites desta Instrução Normativa Conjunta e da legislação ambiental vigente; e
IX - Administradora do FCMA: Instituição financeira oficialmente selecionada e contratada pelo Ministério do Meio Ambiente para criar e gerir o FCMA, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 900, de 2019.