4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, e na Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. ...........................................................................