Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 30 de Janeiro de 2020

cheques 900005 (R$ 1.660,00) e 900009 (R$ 1.000,00), restou consignado pelo órgão técnico que na prestação de contas retificadora apresentada não foram registrados os referidos gastos e nem comprovados através de documentos hábeis.

A candidata na petição de ID nº 2598127 não apresentou esclarecimentos acerca de referida irregularidade, restringindo-se a afirmar que foram juntados os documentos indispensáveis para sanar as inconsistências. O que não restou comprovado pela Secretaria de Controle Interno deste Regional.

Este Regional vem reiteradamente destacando que a ausência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha éirregularidade gravíssima por tratar de dinheiro público e tem aptidão suficiente para avocar a desaprovação das contas, vejamos:

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