IV - A data prevista para a prática do ato se não houver exigências.
Parágrafo único. A documentação apresentada para registro ou averbação só será entregue ao portador do recibo original ou às pessoas que figurarem no título como interessadas, ou por estas autorizadas.
Art. 873. Apresentado o título, em sua via original, instruído com o comprovante de pagamento das taxas e emolumentos devidos – ressalvadas as hipóteses legais de efetivação de ato gratuito – o Registrador deve efetuar a prenotação no Livro 1 - Protocolo e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação, verificará sua validade e legalidade, comunicando ao interessado as exigências porventura constatadas.