Página 292 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Janeiro de 2020

IV - A data prevista para a prática do ato se não houver exigências.

Parágrafo único. A documentação apresentada para registro ou averbação só será entregue ao portador do recibo original ou às pessoas que figurarem no título como interessadas, ou por estas autorizadas.

Art. 873. Apresentado o título, em sua via original, instruído com o comprovante de pagamento das taxas e emolumentos devidos – ressalvadas as hipóteses legais de efetivação de ato gratuito – o Registrador deve efetuar a prenotação no Livro 1 - Protocolo e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação, verificará sua validade e legalidade, comunicando ao interessado as exigências porventura constatadas.

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