Página 673 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Janeiro de 2020

Essa situação, emmeuentendimento, corresponde a verdadeira condição suspensiva, subsumindo-se ao comando insculpido no artigo 170, inciso I, do Código Civilde 1916, cujo teor transcrevo:

"Art. 170. Não corre igualmente:

Pendendo condição suspensiva."

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