Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 3 de Fevereiro de 2020

INTIMEM-SE a coligação recorrida, na pessoa de sua advogada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao RECURSO ELEITORAL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação, nos termos do art. 35 da Res. TSE nº 23.462/2015.

Oferecidas ou não as contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Eleitoral. Tianguá-CE, 28 de janeiro de 2020.

Bruno dos Anjos

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