Página 78 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 3 de Fevereiro de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

suas razões, no que consistiria o dano irreparável ou de difícil reparação que estaria a sofrer, a justificar a urgência requerida na norma para exame do pedido em regime de plantão.

Com essas considerações, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator, para oportuna apreciação do pedido.

Publique-se.

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