Página 588 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Fevereiro de 2020

Exige a leiconsumerista, numa interpretação sistemática, a coexistênciados requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova (verossimilhança e hipossuficiência), embora conste no preceptivo a conjunção disjuntiva. Mais:o juiznãotema possibilidade de inverter, mas o deverde fazê-lo, se presentes os requisitos constantes na lei, daítratar-se de inversão legal, opes legis.

De forma que, nãose justifica a inversão do ônus da prova, emrazão da hipossuficiência do autor-consumidor, se suas alegações estão despidas de qualquer resquício de verossimilhança.

De outra parte, se as alegações são verossímeis e o autor-consumidor temcondições de prová-las, por não exigiremconhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária.

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