Não fossem esses argumentos suficientes para afastar a preliminar arguida, tenho que seu acolhimento afrontaria, ainda, o que dispõe o artigo 55, V, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
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Não fossem esses argumentos suficientes para afastar a preliminar arguida, tenho que seu acolhimento afrontaria, ainda, o que dispõe o artigo 55, V, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
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