Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) de 5 de Fevereiro de 2020

há 4 anos

Não fossem esses argumentos suficientes para afastar a preliminar arguida, tenho que seu acolhimento afrontaria, ainda, o que dispõe o artigo 55, V, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe:

“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

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