Página 249 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Fevereiro de 2020

respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas”

Passo ao dispositivo.

Diante de todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para:

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