Página 7 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 5 de Fevereiro de 2020

mm) Não ter articulado com os entes envolvidos (União, Estado e Municípios) no intuito de assegurar a qualidade na prestação do serviço do transporte escolar, incluindo, sempre que possível nos contratos com terceiros, acordo de nível de serviço, contendo os indicadores e instrumentos de medição dos serviços

prestados e os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço;

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