mm) Não ter articulado com os entes envolvidos (União, Estado e Municípios) no intuito de assegurar a qualidade na prestação do serviço do transporte escolar, incluindo, sempre que possível nos contratos com terceiros, acordo de nível de serviço, contendo os indicadores e instrumentos de medição dos serviços
prestados e os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço;