Página 373 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Fevereiro de 2020

Após, intime-se a CEF, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, indique as razões que levarama instituição financeira a identificar a presença de irregularidade na concessão do subsídio ao autor, apresentando os documentos que embasaramtalconclusão.

Por fim, abra-se vista às partes, para ciência e manifestação.

Int.

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