Após, intime-se a CEF, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, indique as razões que levarama instituição financeira a identificar a presença de irregularidade na concessão do subsídio ao autor, apresentando os documentos que embasaramtalconclusão.
Por fim, abra-se vista às partes, para ciência e manifestação.
Int.