Página 141 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Fevereiro de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

Dessa forma, diante dessas circunstâncias e na linha da jurisprudência deste Tribunal, a ação de execução fiscal em questão ajuizada em desfavor do Dr. Ataliba de Albuquerque Moreira não compromete a sua idoneidade moral, dado o parcelamento do débito sucedido.

Pelo exposto, voto pelo encaminhamento dos nomes propostos para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo.

EXTRATO DA ATA

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