Dessa forma, diante dessas circunstâncias e na linha da jurisprudência deste Tribunal, a ação de execução fiscal em questão ajuizada em desfavor do Dr. Ataliba de Albuquerque Moreira não compromete a sua idoneidade moral, dado o parcelamento do débito sucedido.
Pelo exposto, voto pelo encaminhamento dos nomes propostos para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo.
EXTRATO DA ATA