Página 1736 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Fevereiro de 2020

EXTINTO este cumprimento de sentença requerido por Augusto Soares e Castro - Sociedade de Advogados em face do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. Defiro o levantamento, em favor do (a) autor (a) e/ou de seu (sua) Patrono (a), do valor depositado pelo Ente Público devedor (fls. 28). Expeça o respectivo mandado. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV’s (digitais) nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017. Oportunamente, transitada esta em julgado e promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os, oportunamente.FICA O ADVOGADO DO REQUERENTE INTIMADO DO MLE DE FLS 32. - ADV: THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)

Processo 000XXXX-71.2019.8.26.0566 (processo principal 100XXXX-92.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Subsídios - Carolina Motta Borgonove - Reitere-se a solicitação de providências (fls. 20), agora com urgência no cumprimento. Int. - ADV: MARLI PEDROSO DE SOUZA (OAB 107704/SP)

Processo 000XXXX-83.2019.8.26.0566 (processo principal 100XXXX-41.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença -Gratificações e Adicionais - Renan de Moraes Prado - Sobre o calculo apresentado pela parte exequente (fls. 33) manifeste-se a FESP. Int. - ADV: RICARDO SAMPAIO GONÇALVES (OAB 314885/SP)

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