6 - Nos embargos de declaração de fls. 830/847, o Embargante defendeu que o Tribunal a quo não havia se pronunciado e, por conseqüência, não havia analisado a necessária aplicação do artigo 124, incisos 1, VI e XIX, entre outros, da Lei nº 9.279/96. A decisão embargada, entretanto, apontou a omissão do Tribunal a quo a respeito dos incisos VI e XI do artigo 124 da mencionada lei (e-STJ, fl. 1.543).
É o relatório.
DECIDO.