Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 10 de Fevereiro de 2020

Cuida-se de requerimento de BENEDITA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA, protocolado pela própria, em nome de seu filho, JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA, que está sob sua responsabilidade. Através do qual requer dispensa do exercício do voto, e ainda, emissão de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminada, para o filho, em razão do mesmo ser portador de problemas mentais, CID F 20.1 (esquizofrenia hebefrenica), circunstância que torna impossível o exercício do voto, nos termos da Resolução TSE nº 21.920/2004.

Juntaram-se aos autos, TERMO DE INTERDIÇÃO, RG (mãe), CERTIDÃO DE NASCIMENTO (filho).

Éo relatório. Fundamento e decido.

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