§ 2º Poderão integrar o NEEP/SUAS-RN os sujeitos envolvidos na construção e no processo de implementação do SUAS e da PNEP/SUAS, no âmbito do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - Os membros do NEEP/SUAS-RN, incluindo os suplentes, serão designados por ato do titular da SETHAS, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - O exercício do mandato de membro do NEEP/SUAS-RN é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º - As funções administrativas do NEEP/SUAS-RN cabem a sua Coordenação, com auxílio técnico de uma Secretária Executiva, designada por ato do titular da SETHAS dentre os servidores integrantes do seu quadro.