para apelação no TRF2 (tipo - CUSTAS RECURSAIS) e, posteriormente, lançado no tipo CUSTAS
COMPLEMENTARES, gerando dessa forma o documento respectivo.
Após a intimação inequívoca sobre o teor deste decisum, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, diante da ocorrência da preclusão lógica, que se configura no ato de