constantes desta Lei e ao estabelecido na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2007.”
LLeeiiaa--ssee:: “Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Arari e Ilhas do Cumaru, Risco e Soriano, como integrante do Sistema Municipal de Unidades de Conservação Ambiental, cuja gestão ambiental obedecerá às normas e às diretrizes constantes desta Lei e ao estabelecido na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 53, de 05 de junho de 2007.”
Itacoatiara/Am, 30 de dezembro de 2019.