Página 34 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 5 de Fevereiro de 2020

constantes desta Lei e ao estabelecido na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2007.”

LLeeiiaa--ssee:: “Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Arari e Ilhas do Cumaru, Risco e Soriano, como integrante do Sistema Municipal de Unidades de Conservação Ambiental, cuja gestão ambiental obedecerá às normas e às diretrizes constantes desta Lei e ao estabelecido na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 53, de 05 de junho de 2007.”

Itacoatiara/Am, 30 de dezembro de 2019.

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