Discorda da aplicação do regime de tempo parcial ao contrato de trabalho, pois este sequer foi registrado, logo, a ré não teria cumprido os requisitos para fixação desta modalidade de admissão.
Mais uma vez, não assiste razão à apelante.
O contrato de trabalho pode ser estipulado de forma verbal. Apenas quando a lei determinar expressamente, alguma cláusula, condição e/ou característica do contrato deverá ser pactuada de forma escrita.