Página 1047 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Fevereiro de 2020

Discorda da aplicação do regime de tempo parcial ao contrato de trabalho, pois este sequer foi registrado, logo, a ré não teria cumprido os requisitos para fixação desta modalidade de admissão.

Mais uma vez, não assiste razão à apelante.

O contrato de trabalho pode ser estipulado de forma verbal. Apenas quando a lei determinar expressamente, alguma cláusula, condição e/ou característica do contrato deverá ser pactuada de forma escrita.

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