(regime fechado), com vigilância estatal direta, violaria o princípio da isonomia, privilegiando sentenciadas estrangeiras ao promover o encurtamento de suas penas, em detrimento das sentenciadas brasileiras. Tal situação feriria, ainda, o cumprimento das funções das penas, especialmente no tocante à sua faceta preventiva geral negativa, pois aquele que viola a lei necessita saber que sofrerá pena em razão disso.
Assim sendo, é incabível a imediata expulsão da sentenciada, até que seja determinada a devida progressão ao regime aberto ou ao livramento condicional, oportunidades nas quais a análise do cumprimento do decreto de expulsão poderá ser novamente apreciada.
Por todo o acima exposto, indefiro o pedido de expulsão imediata da sentenciada."