Página 24 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Fevereiro de 2020

FINALIDADE: Acompanhamento da política pública alusiva à proporção de apenas 01 CREAS para atendimento à população de Mossoró/RN (Item 3 do Relatório de inspeção 2019 no Serviço Especializado de Abordagem Social). FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluções nº 174/2017-CNMP (art. 8º, II) e nº 002/2008-CPJ (art. 48, § 1º).

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Afixe-se a presente esta Portaria no local de costume, devendo, ainda, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em face da natureza de seu objeto; 2 - Formule-se consulta junto ao CAOP Inclusão, solicitando a realização de pesquisa do assunto versado no presente feito, notadamente objetivando esclarecer se há algum ato normativo ou parâmetro técnico que permita identificar se a existência de apenas um CREAS no Município de Mossoró atende as necessidades de sua população, estimada em aproximadamente 300 mil habitantes, conforme levantamento de 2019 do IBGE (https://www.ibge.gov.br/cidades-eestados/rn/mossoro.html).

Mossoró/RN, 08/01/2020.

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