Página 1273 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Fevereiro de 2020

questões de cunho social.

Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido:“Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericialpelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei10.259/2001”.

Intime (m)-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar