questões de cunho social.
Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido:“Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericialpelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei10.259/2001”.
Intime (m)-se.