impossível proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos para desconstituir a conclusão então firmada.
IX - A mera juntada de documentos nas alegações finais não configurou a reabertura da instrução processual.
Agravo regimental desprovido."(AgRg no HC 514.851/RJ, Quinta Turma , de minha relatoria , DJe 10/12/2019, grifou-se).