Página 15523 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

impossível proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos para desconstituir a conclusão então firmada.

IX - A mera juntada de documentos nas alegações finais não configurou a reabertura da instrução processual.

Agravo regimental desprovido."(AgRg no HC 514.851/RJ, Quinta Turma , de minha relatoria , DJe 10/12/2019, grifou-se).

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