MANDADOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA, Marcelo Elias Matos e Oka, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Sindicante, justificando a necessidade de prorrogação de prazo para a realização de medidas de instruções indispensáveis para a conclusão da sindicância em epígrafe.
RESOLVE,