Página 19 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 12 de Fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 4 anos

1.680,26 (um mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), a título de multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação dessa decisão, ressalvando, ainda, o direito da autuada de interpor pedido de revisão nos termos e na forma da Lei 6.771/06.

Publique-se e intime-se.

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