tem o direito de deduzir o imposto pago em operações anteriores, isso porque o valor da operação sujeita à nova tributação conterá o imposto e, automaticamente, compensará o imposto pago nas operações
anteriores, calculado nos mesmos critérios". (BIFANO, Elidie Palma. Aspectos relacionados ao cálculo"por
dentro"do ICMS. Revista Fórum de Direito Tributário ‐ RFDT, Belo Horizonte, ano 6, n. 33, maio/jun. 2008).