PORTARIA Nº 109, DE 13 DE FEVEREIRO 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV , no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, b, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
RESOLVE: