Página 792 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 12 de Fevereiro de 2020

mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.' (NR)

Assim sendo, o motorista profissional tem a obrigação de respeitar a legislação de trânsito e, de maneira especial, respeitar as normas relativas ao tempo de direção e de descanso.

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