Página 27169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Fevereiro de 2020

permitir ao trabalhador que reponha as suas energias após um ano inteiro de labor, proporcionando ao empregado a possibilidade de desfrutar de viagens, passeios e a convivência familiar.

Para tanto, faz-se necessário a disponibilização dos valores atinentes ao empregado, a fim de que possa se organizar a respeito do que pretende fazer com o tempo livre e com os valores auferidos, sendo que sua ausência implicará a concessão de licença e não férias.

Ao efetuar o pagamento das férias a destempo, descumpriu o reclamado o objeto da norma.

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