promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme art. 199 da Lei nº 5.810/94;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos que resultaram no extravio da Carta nº 171/2019/FAEPA junto à Ouvidoria Agrária, conforme decisão contida no expediente protocolizado sob nº PA-OFI-2020/00439,
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa para apurar possível prática de infração funcional referente ao fato relatado no expediente protocolizado sob nº PA-OFI-2020/00439, que se dará por meio da Comissão Disciplinar deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria 2978/2013-GP, publicada na edição 5320 do DJE de 05/08/2013.