Paulo, da Fazenda Pública de São Paulo, o interessado abaixo faz jus à “incidência dos adicionais temporais, representado pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os vencimentos integrais, inclusive sobre o art. 133/ CE-89 e o Piso Salarial - Reajuste Complementar, salvo sobre parcelas eventuais e o adicional de insalubridade, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 5-10-89. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação que ocorreu em 17-03-2010”:
Geverson de Mello Silva, RG 40.859.991-1, Diretor Técnico de Saúde I, da Escala de Vencimento Comissão, do DRS III Araraquara - Sede, a partir de 6-4-2019.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR.