Página 1139 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Fevereiro de 2020

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

ALeiFederalnº 10.233/2001:

Art. 1º Constituem o objeto desta Lei:

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