Página 1392 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Fevereiro de 2020

P ORFIRIO, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2016 ..FONTE_REP UBLICACAO:.).

Assim, reconheço a especialidade dos períodos de 02/08/1988 a 30/10/1993 e de 04/04/1994 a 05/03/1997.

Até a DER (17/04/2019), excluindo-se os períodos em questão, o autor somava 25 anos, 7 meses e 2 dias de tempo de contribuição. Fazendo-se a conversão dos períodos especiais (02/08/1988 a 30/10/1993 e de 04/04/1994 a 05/03/1997) em comuns, multiplicados pelo fator 1,4, devem ser acrescido mais 11 anos, 5 meses e 8 dias, o que totaliza 37 anos e 10 dias de tempo de contribuição, satisfazendo o requisito legal:

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