Página 5734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

de tamanha violência brutal e covarde por homens (e neles incluso o Paciente) que lhe infligiu tanto sofrimento físico e psíquico que ficou com medo de sair as ruas.

Mais uma vez, irretocável o acórdão impugnado, estando concretamente fundamentada a vetorial das consequências do crime, uma vez que extrapola os elementos do tipo penal o sofrimento infligido à vítima, jovem na época dos fatos, com apenas 19 anos, de modo a lhe causar, além das lesões físicas, trauma psicológico a ponto desencadear o medo da vítima de sair às ruas.

Em relação à proporcionalidade do aumento, cumpre ressaltar que apenas majorações claramente desproporcionais ou não fundamentadas permitem revisão de legalidade na via do habeas corpus.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar