de tamanha violência brutal e covarde por homens (e neles incluso o Paciente) que lhe infligiu tanto sofrimento físico e psíquico que ficou com medo de sair as ruas.
Mais uma vez, irretocável o acórdão impugnado, estando concretamente fundamentada a vetorial das consequências do crime, uma vez que extrapola os elementos do tipo penal o sofrimento infligido à vítima, jovem na época dos fatos, com apenas 19 anos, de modo a lhe causar, além das lesões físicas, trauma psicológico a ponto desencadear o medo da vítima de sair às ruas.
Em relação à proporcionalidade do aumento, cumpre ressaltar que apenas majorações claramente desproporcionais ou não fundamentadas permitem revisão de legalidade na via do habeas corpus.