Página 7348 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Embora tempestivo, o recurso especial não comporta conhecimento em sua integralidade, nos termos a seguir demonstrados.

II. Art. 105, III, c, da Constituição Federal

Em relação à aventada divergência jurisprudencial, destaco que, além de o recorrente não haver sequer nomeado os acórdãos colidentes , não colacionou os julgados com incompatibilidade de entendimentos e nem realizou o devido cotejo analítico , a fim de demonstrar a similitude fática entre as demandas, motivo pelo qual não conheço do recurso especial em relação à alínea c do permissivo constitucional .

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