Embora tempestivo, o recurso especial não comporta conhecimento em sua integralidade, nos termos a seguir demonstrados.
II. Art. 105, III, c, da Constituição Federal
Em relação à aventada divergência jurisprudencial, destaco que, além de o recorrente não haver sequer nomeado os acórdãos colidentes , não colacionou os julgados com incompatibilidade de entendimentos e nem realizou o devido cotejo analítico , a fim de demonstrar a similitude fática entre as demandas, motivo pelo qual não conheço do recurso especial em relação à alínea c do permissivo constitucional .