Afasto, por ora.
Do vínculo empregatício do período de 06/10/2009 a 06/09/2016:
Insurge-se a reclamada contra o r. provimento jurisdicional originário que reconheceu o liame de emprego entre as partes no período anterior ao registro, sustentando, em suma, que houve prestação de serviço autônomo, duas vezes na semana, até 01/06/2016, a qual estaria encoberta pela prescrição bienal. Sucessivamente, invoca julgamento ultra petita com relação ao 13º salário do ano de 2013.