Página 33746 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Fevereiro de 2020

De acordo com a contestação, a 4ª reclamada, Companhia Brasileira de Distribuição, contratou a 2ª reclamada, Triciclos, que por sua vez contratou a 1ª, Cooperativa, para realizar a separação e a retirada de produtos pós-consumo em Estações de Reciclagem localizadas em unidades da 4ª Reclamada.

O contrato de prestação de serviços celebrado entre a 2ª reclamada, Triciclos, e a Cooperativa, 1ª reclamada, cláusula 1ª , prevê a obrigação da cooperativa prestar serviços de organização, remoção e transporte de embalagens pósconsumo entregues pelos consumidores/usuários (fls. 184), sendo que "a administração, gestão e alocação de titularidade dos volumes e resultados auferidos por meio deste instrumento é de exclusiva responsabilidade da contratante (Triciclos).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305, de 2.8.2010, regulamentada pelo decreto nº 7.404/2010, prevê o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar