Página 8 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Fevereiro de 2020

(m) 4.0PrincipalNãoViaMANGAIBA - 125946CODLOG125946Alt. Numérica0 - 5Tipo de IntervençãoMD - Método destrutivoOcupação ViaOcupação parcial da calçada; Faixa (s) central (is) da via-SubprefeituraVILA MARIA-VILA GUILHERMEExtensão da Via (m) Altura (m) 1.0Largura (m) 1.0Comprimento (m) 4.0Comunicação de Início de Obra em Via PúblicaÚNICA COMUNICAÇÃO (SUBPREFEITURA/DSV-CET/CONVIAS) ANTES DO INÍCIO DE OBRAS OU SERVIÇOS NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO PAULOPrincipalNão-ViaMANGAIBA - 125946CODLOG125946Alt. Numérica0 - 5Tipo de IntervençãoMD - Método destrutivoOcupação ViaOcupação parcial da calçada; Canteiro centralSubprefeituraVILA MARIA-VILA GUILHERMEExtensão da Via (m) Altura (m) 1.0Largura (m) 1.0Comprimento (m) 4.014/02/2020 14:50 Aviso de Término de Obras e Serviços em Vias PúblicasÚNICA COMUNICAÇÃO (SUBPREFEITURA/DSV-CET/CONVIAS) APÓS O ENCERRAMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO PAULODados da ObraProtocolo:6012.2020/0003144--6ART:28027230190080793Tipo de Obra:EmergênciaData do Inf orme:14/02/2020Situação:INFORMADAData do Término:01/02/2020Declaro que a recomposição do pavimento e a sinalização horizontal atende a legislação vigente. Estou ciente de que o preenchimento do formulário com informações incorretas ou falsas implicará nas penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.14/02/2020 14:50 a {text-decoration: none} Comunicação de Início de Obra em Via PúblicaÚNICA COMUNICAÇÃO (SUBPREFEITURA/DSV-CET/CONVIAS) ANTES DO INÍCIO DE OBRAS OU SERVIÇOS NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO PAULODados da ObraProtocolo:6012.2020/0003138-1Aviso 1Data de Informe:30/01/2020 08:18Tipo de Obra:EmergênciaPermissionária: Companhia de Saneamento CNPJ:43.776.517/0406-45Data de início Natureza da obra:30/01/2020 08:30Data de término 01/02/2020 08:20reparo de rede de esgotosART:2802723019008 0793Dados dos trechos da obra:PrincipalSimViaFRANCISCO PEIXOTO BIZERRA - 075264CODLOG075264Alt. Numérica728 -730Tipo de IntervençãoMD - Método destrutivoOcupação ViaLado ímpar; Ocupação parcial da calçadaSubprefeituraVILA MARIA-VILA GUILHERMEExtensão da Via (m) Altura (m) 1.0Largura (m) 1.0Comprimento (m) 4.014/02/2020 15:08 Aviso de Término de Obras e Serviços em Vias PúblicasÚNICA COMUNICAÇÃO (SUBPREFEITURA/DSV-CET/CONVIAS) APÓS O ENCERRAMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO PAULODados da ObraProtocolo:6012.2020/0003138--1ART:28027230190080793Tipo de Obra:EmergênciaData do Inf orme:14/02/2020Situação:INFORMADAData do Término:01/02/2020Declaro que a recomposição do pavimento e a sinalização horizontal atende a legislação vigente. Estou ciente de que o preenchimento do formulário com informações incorretas ou falsas implicará nas penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis.14/02/2020 15:08 a {text-decoration: none} 6012.2020/0003953-6ALVARÁ DE MANUTENÇÃOEXECUÇÃO DE OBRAS EM VIAS PÚBLICASNºNos termos da Lei nº 13.614/2003, do Decreto nº 59108/2019, expede o presente ALVARÁ DE MANUTENÇÃO de obras nas vias públicas no Município, abaixo identificadas, situadas na área de sua circunscrição, obedecidas as condições e restrições neste explicitadas.Período 14/05/20206012.2020/0003953-6Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCRS - SABESP/MCRSProfissional Luis Carlos PereiraTelefone:01133886922Email:luiscpereira@sabesp.com.brEmpresa contratada pela Consórcio UNC Consolação - UNCProfissional Responsável:Eduardo Pereira de AraujoCREA:5 062329186Telefone:119876525611987652562CelularEmailferna ndo.brandao@engeforme.com.brOBJETO:Categoria da Obra ou Serviço:Manutenção CorretivaLocais / Trechos autorizados/ extensões em metros:LogradouroCODLOGClassificação da ViaMétodo executivo aprovadoExtensãoITU096466COLETORAMD - Método destrutivo6.0Processo:PERMISSIONÁRIA:O presente Alvará é válido para os locais acima especificados, observadas todas as condições aqui assinaladas, inclusive no verso deste, e acompanhada do croqui ou projeto apresentado.14/02/2020Representante Legal da Permissionaria:NomeCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCRS - SABESP/MCRSCiente e de acordo 14/02/2020CONDIÇÕES OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO: 1 - A pessoa jurídica de direito público ou privado requerente deste alvará, sob sua inteira responsabilidade, se obriga a:1.1 - Manter implantado o equipamento referido no OBJETO, conforme localização e parâmetros técnicos indicados no sistema referente às características da obra ou serviço ou das informações fornecidas no AIO (Aviso de Inicio de obras);1.2 - Executar, as suas expensas todas as obras, adequações e/ou obras de manutenção necessárias, assim como aquelas que vierem a ser exigidas;1.3 - Não utilizar o espaço para finalidade diversa daquela estabelecida no OBJETO deste alvará;1.4 Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos e prejuízos decorrentes das obras e serviços realizados;1.5 Devolver imediatamente o espaço, tão logo seja solicitado pela Prefeitura, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem direito de retenção ou indenização, a qualquer título, inclusive pelas obras e serviços executados, ainda que necessários;1.6 Efetuar o remanejamento, provisório ou definitivo, dos equipamentos, sempre que necessário para a realização de obras públicas ou por qualquer outro motivo de interesse público, sem qualquer ônus para a Municipalidade, inclusive com a reparação das respectivas vias públicas;1.7 Arcar com todos os custos decorrentes, direta ou indiretamente, da permissão de uso prevista neste termo;1.8 Executar, a suas expensas e sob sua total e exclusiva responsabilidade , todas as obras e serviços para implantação, manutenção e funcionamento do equipamento descrito no objeto, arcando com todos os ônus e encargos decorrentes, de qualquer natureza, inclusive quanto a mão de obra, contribuições previdenciárias, equipamentos, bem como serviços complementares, não cabendo à PERMITENTE nenhuma responsabilidade, inclusive por possíveis acidentes materiais ou pessoais oriundos direta ou indiretamente desses trabalhos, ou deles decorrentes, envolvendo terceiros, prepostos e bens da pessoa jurídica de direito público ou privado, ou servidores e bens da PERMITENTE;1.9 Execução das obras e serviços de reparação do pavimento das vias públicas e dos passeios, reinstalação do mobiliário urbano e da sinalização viária, conforme especificações técnicas fornecidas pela Municipalidade e no prazo estabelecido pela mesma;1.10 Preservar a vegetação existente no local, sob pena de ser responsabilizada por crime ambiental conforme lei federal nº 9.605/98;1.11 Pagar pontualmente a retribuição mensal estipulada pela permissão de uso do espaço objeto do presente, no valor mensal e inicial acima apontado.1.12 Não realizar qualquer nova obra ou benfeitoria na área cedida sem a prévia e expressa aprovação das unidades competentes da Municipalidade.2 - Caso a pessoa jurídica de direito público ou privado venha a desistir dos direitos de uso ora definidos, deverá apresentar, junto a PERMITENTE, requerimento justificado, devolvendo o espaço completamente livre e desimpedido, com sua recomposição ao estado anterior.OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ESPECIFICAS PARA AS OBRAS DE EXPANSÃO / AMPLIAÇÃO DE REDE E DE LIGACÃO DOMICILIAR COM ALVARÁ:3 - A Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, sob sua inteira responsabilidade, se obriga a:3.1 - Comunicar imediatamente ao CONVIAS quaisquer interferências com outros equipamentos já instalados, apresentando, se for o caso, novo projeto com as alterações necessárias;3.2 - Comunicar o Aviso de Inicio de Obras para todas as vias que compõe a obra ou serviço através da Plataforma GEOINFRA.3.3 - Divulgar em local visível ao público, no decorrer da obra, a sua finalidade e o nome da pessoa jurídica de direito público ou privado, sem prejuízo de outras exigências que a PMSP venha a determinar para o cumprimento dessa obrigação, bem como, observar a legislação relativa à execução das obras e serviços nas vias e logradouros públicos que compõe o projeto;3.4 - Apresentar aos órgãos de fiscalização, fiscais, agentes vistores e demais autoridades públicas o Alvará e Restrições Impostas pelo Agente responsável pelo trânsito (permissão de ocupação da via), sempre que lhe for exigido;3.5 - Comunicar o aviso de término de obras para todas as vias que compõe a obra ou serviço através da Plataforma GEOINFRA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4 - Caso a pessoa jurídica de direito público ou privado desista da execução da obra ou serviço antes do seu inicio, deverá apresentar, junto a PERMITENTE, requerimento justificado, podendo, levantar eventual caução recolhida após 30 (trinta) dias do deferimento do pedido de desistência. a {text-decoration: none} PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASDepartamento de Controle de Uso de Vias Públicas-Rua São Bento, 405 / Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01009-000TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO (Autorizado e regido pela Lei nº 13.614/03) TPU Nº 6012.2020/0003954-4(VALIDADE: INDETERMINADA) PROCESSO Nº 6012.2020/0003954-4DATA: 11/02/2020PERMITENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULODepartamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIASAlex Campos Silva GamaPERMISSIONÁRIAALGAR MULTIMÍDIA S/A - ALGARLOCAL:ALOYSIO BIONDI - 492108DIMENSÕES DO ESPAÇO OCUPADO:EXTENSÃO AÉREA (m): 0,00EXTENSÃO AÉREA EQUIVALENTE (m): 0,00EXTENSÃO SUBTERRÂNEA (m): 54,00ÁREA EQUIVALENTE (m²): 3,11RETRIBUIÇÃO R$ 19,16CAUÇÃO R$ 0,00, (zero) EMOLUMENTOS R$ 667,10 (guias de recolhimento nºs: 366; 8159; 152) Alex Campos Silva GamaDiretor de Departamento

ARICANDUVA/FORMOSA/

CARRÃO

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