Página 78 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Fevereiro de 2020

2. DOS DIREITOS

2.1. Da tempestividade da impugnação ao edital

Preliminarmente, a impugnação interposta preenche os requisitos e pressupostos mínimos de admissibilidade previstos no Item 6.1 do edital, considerando-se tempestiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar