Página 363 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Fevereiro de 2020

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

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