Página 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Fevereiro de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

praticada.

Tomando-se a propaganda em sim mesma, e descartada a despesa feita para sua confecção, ou seja, tomando-se a propaganda eleitoral em seu conteúdo, deve-se entender que o responsável équem a fez. Essa frase “quem a fez” deve incluir: a) o candidato, se ele aparece na propaganda; b) o candidato beneficiado, se ele não aparece na propaganda; c) o representante do partido político ou o representante da coligação; d) o locutor; e) o idealizador da propaganda, o publicitário, conhecido como marqueteiro; f) qualquer outra pessoa que tenha participado da irregularidade da propaganda. (CONEGLIAN, Olivar. Propaganda Eleitoral. 14.ª ed., Curitiba: Juruá, 2018, pág. 92)

Nesse sentido:

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