Página 240 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 17 de Fevereiro de 2020

I) Relatório

Trata-se de representação do Ministério Público Eleitoral em desfavor de ROSA GONÇALVES OLIVEIRA SOUTO que alega haver a Representada, nas eleições de 2018, efetuado doação em valor acima do limite legal (ID 183046).

O Ministério Público Eleitoral expõe que, a partir de Relatório de Conhecimento do SisConta Eleitoral (ID 183107) fornecido pela Receita Federal, foi possível concluir que a Representada ROSA GONÇALVES OLIVEIRA SOUTO incorreu em excesso de doação nas Eleições 2018, sendo cabível deste modo a aplicação de multa e anotação de inelegibilidade.

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