Página 3413 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Fevereiro de 2020

satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LÍVIA FRANCO QUESSADA (OAB 372130/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)

Processo 101XXXX-06.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rute Bezerra Cassiano - Construtora Tenda SA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar o formulário devidamente preenchido. Expeça-se mandado (s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado (a), também em favor deste (a). Para depósito (s) efetuado (s) a partir de 01/03/2017, expeça-se MLE (s) - Mandado (s) de Levantamento Eletrônico (s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado (a), também em favor deste (a). Depois de assinado (s) o (s) MLE (s), intime-se a parte credora sobre essa (s) assinatura (s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Caso haja veículo (s) bloqueado (s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o (s) respectivo (s) desbloqueio (s). E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), PANEGASSI PERES & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23219/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/ SP)

Processo 101XXXX-48.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Veque de Lira - Praticard Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Recebo o (s) recurso (s) interposto (s) por Rogério Veque de Lira, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao (à)(s) recorrente (s), não se olvidando que eventual incidente de cumprimento da sentença, neste momento, seria processado de forma provisória. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB 60779/RS), ROSANA STRASSBURGER (OAB 19879/RS), ELIANE PEREIRA BOMFIM (OAB 314795/SP)

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