Página 365 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Fevereiro de 2020

a realização da audiência, sob pena revelia e, em consequência, reputando-se como verdadeiros os fatos narrados pelo (a) autor (a) na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do (a) Juiz (íza). A ausência do (a)(s) autor (a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito. A ausência da (o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, também implicará em revelia, com as consequências acima indicadas. Cite (m)-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP)

Juizado Especial Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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