Página 3410 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Fevereiro de 2020

que o protesto genérico, desacompanhado da demonstração efetiva da importância da prova para a formação do convencimento judicial, será desconsiderado. Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. Expeça-se o necessário para intimação do requerido. Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/MS (OAB 999999/MS)

Processo 101XXXX-77.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.S. - S.R.S.B. - Exoneração de Alimentos - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP)

Processo 101XXXX-77.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.S. - S.R.S.B. - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 46/48. - ADV: JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP), JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP)

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