promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, em homenagem à conjugação do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 com o art. 199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos narrados, na rede mundial de computadores, acerca de supostas irregularidades em serviços desenvolvidos por unidade administrativa integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
Art. 1º Instaurar sindicância administrativa para apuração dos fatos narrados, na rede mundial de computadores, acerca de supostas irregularidades em serviços desenvolvidos por unidade administrativa integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da conjugação do art. 199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, com o art. 36 do Regimento Interno da Corte.