II – TOMADA DE CONTAS – o processo administrativo que visa à prestação de contas compulsória dos atos e fatos praticados pelos Gestores e demais Agentes Responsáveis, decorrente da omissão do dever de prestar contas, dentro dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
III – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – o processo de natureza extraordinária instaurado pela autoridade administrativa competente, nos termos da legislação em vigor, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento.
IV– GESTOR OU ORDENADOR DE DESPESAS: a pessoa física que, por disposição legal ou por delegação de competência, pratica os atos e fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial como representante de Órgão ou Entidade da Administração Direta e Indireta, incluindo-se os Fundos, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes e Independentes, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito público e privado, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe.