Decorrido o prazo sem resposta, os autos devem ser sobrestados pelo CARTRIS até o julgamento do paradigma.
Em ocorrendo a aludida manifestação das partes, os autos devem ser encaminhados ao relator do acórdão recorrido, para apreciar o pedido (art. 1.037, §§ 9º e 10, II, do CPC3).
Publique-se. Intimem-se.