Página 29 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 18 de Fevereiro de 2020

Decorrido o prazo sem resposta, os autos devem ser sobrestados pelo CARTRIS até o julgamento do paradigma.

Em ocorrendo a aludida manifestação das partes, os autos devem ser encaminhados ao relator do acórdão recorrido, para apreciar o pedido (art. 1.037, §§ 9º e 10, II, do CPC3).

Publique-se. Intimem-se.

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